CMulher aprova moção de repúdio à agressão sofrida por jornalista

Requerimento para apresentação da moção de repúdio foi apresentado pela Presidente da CMulher, Deputada Shéridan
20/06/2017 18h56

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

CMulher aprova moção de repúdio à agressão sofrida por jornalista

Moção de Repúdio nº 01, de 2017

Nós, parlamentares da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher,

Considerando que:

- A jornalista Miriam Leitão foi agredida verbalmente, com xingamentos reiterados e palavras de ordem, por delegados do Congresso do Partidos dos Trabalhadores em voo no dia 3 de junho do corrente ano;

-  O ato atentou contra a dignidade de uma mulher, colocando-a em situação vexatória e degradante durante todo um voo de Brasília ao Rio de Janeiro;

- A prática de submeter uma mulher a esse tipo de agressão devido ao seu exercício profissional atenta contra a dignidade de todas as mulheres brasileiras;

- A intimidação contra a liberdade de pensamento atenta contra os fundamentos da democracia e da Constituição; e

- A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher tem como um dos seus objetivos manifestos “o recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;”[1]

Manifestamos nosso mais veemente repúdio contra aqueles que, fundamentados no ódio, submeteram a jornalista Miriam Leitão a agressões que atentaram contra sua dignidade e sua liberdade de pensamento. Consideramos que a intolerância não é condizente com o regime democrático, sendo prática de regimes totalitários que visam calar, impor o ódio, oprimir, e perseguir os que pensam diferente, intimidando a liberdade de pensamento, essência do ser humano.

Manifestamos, ainda, nossa solidariedade à competente profissional Miriam Leitão, que além de uma expoente da comunicação brasileira é uma referência no que tange a informação com credibilidade, a luta pela liberdade de expressão, e o empoderamento profissional das mulheres brasileiras.



[1] Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Art. 32, inciso XXIV, anínea “a”.