Casas-abrigos deverão seguir condições mínimas de atendimento à vítimas de violência doméstica

Entre as medidas previstas no Projeto de Lei 2690/20 estão atendimento psicológico e acesso à educação
05/08/2021 20h50

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Casas-abrigos deverão seguir condições mínimas de atendimento à vítimas de violência doméstica

Deputada Flávia Morais (PDT-GO)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em reunião desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 2690/20, que especifica condições mínimas para o atendimento de vítimas de violência doméstica e seus dependentes em casas-abrigos.

O projeto prevê que os locais promovam acesso à educação, a continuidade de tratamento de saúde da criança ou adolescente com deficiência dependente, articulação com os serviços socioassistenciais, atendimento jurídico e psicológico, entre outras medidas.

“Entendemos que estamos no caminho certo, embora a passos lentos, para melhorar as ações de proteção à mulher e seus dependentes. O tema é um dos mais desafiadores para o desenvolvimento de políticas públicas para oferecer uma rede de apoio eficiente e romper com esse ciclo de violência que causa danos irreparáveis às mulheres”, apontou a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto.

O texto foi aprovado em forma de substitutivo - acrescenta à proposta a articulação com os órgãos públicos, tais como escolas, postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares, secretarias de trabalho para a reinserção social da mulher e de seus dependentes.

“As casas-abrigos têm a função muito importante de proporcionar um lugar seguro para mulheres em situação de violência, principalmente durante a pandemia. Mas é imprescindível que esses locais proporcionem às vítimas o auxílio e as condições necessárias para que elas possam superar essa fase difícil e retomar sua independência. Parabéns às colegas pela aprovação deste projeto”, comemorou a presidente da Comissão, Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).

Texto: Lanna Borges