Aumenta para seis meses a pena mínima de lesão corporal em casos de violência doméstica
O projeto de lei que aumenta a pena mínima do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica foi aprovado nesta quinta-feira (17), em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Atualmente, os crimes de lesão corporal e de descumprimento de medida protetiva levam à detenção de pelo menos três meses. Pelo proposto no projeto, a pena será de no mínimo seis meses e o prazo máximo continuará o mesmo; três anos.
O Projeto de Lei 5097/2013, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei Maria da Penha, também estabelece que a ação penal de crime de violência contra a mulher (lesão corporal ou crimes contra a honra) é ação pública incondicionada. Isso significa que mesmo que a vítima não apresente queixa contra o autor, o Ministério Público pode seguir com a ação com a simples representação da ofendida.
O texto aprovado na reunião presidida pela deputada Lauriete (PSC-ES) é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Celina Leão (PP/DF), e possui apensados outros 38 projetos de lei. “ As propostas merecem ser acolhidas, na medida em que se coadunam com o espírito da Lei Maria da Penha e contribuem para ampliar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou a deputada em seu voto.
Outra mudança prevista no projeto é a alteração do artigo 183 do Código Penal para determinar que agentes que cometam violência patrimonial contra a mulher sejam punidos, o objetivo é assegurar a proteção dos bens da vítima. Pelo previsto na lei hoje, fica isento de pena quem comete crime contra o patrimônio do cônjuge, ascendente ou descendente.
“Ainda temos um longo caminho no combate à violência contra a mulher, e parte desse caminho é o ajuste e melhoria na nossa legislação sempre com o objetivo de desestimular essa violência que tem atingido tantas mulheres brasileiras. O nosso trabalho é contínuo!”, disse a deputada e presidente da Comissão, Elcione Barbalho (MDB-PA), sobre a aprovação do projeto.
Foram apensados ao PL 5097/2013 os PLs 5114/2013, 7025/2013, 7056/2014 ,3025/2015, 3796/2015, 4654/2016, 5194/2016, 6997/2017, 7480/2017, 8432/2017, 9141/2017, 415/2019, 856/2019, 1309/2019, 2150/2019, 2217/2019, 2263/2019, 2338/2019, 2409/2019, 3938/2019, 4023/2019, 4560/2019, 4609/2019, 5537/2019, 5928/2019, 5930/2019, 6224/2019, 6364/2019, 568/2020, 641/2020, 2311/2020, 3858/2020, 3955/2020, 146/2021, 218/2021, 355/2021, 651/2021 e 782/2021.
Texto: Lanna Borges