Projeto normatiza a oneração de direitos minerários

Quem receber autorização para explorar jazidas, por exemplo, poderá usar esse direito como garantia em empréstimos.
25/09/2012 14h00

Arquivo/ Saulo Cruz
Sandra Rosado
Sandra Rosado lembra que exploração de minas exige um  investimento grande.

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3403/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que regulamenta a oneração dos direitos minerários e permite que esses direitos sejam penhorados ou dados em garantia.

Essa oneração, no entanto, só terá eficácia depois de averbada em livro próprio no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O objetivo, segundo a autora, é viabilizar o acesso do titular do direito minerário a recursos financeiros, já que a mineração é uma atividade de alto risco devido às incertezas quanto à identificação de jazidas minerais técnica e economicamente viáveis. “A exploração mineral demanda altos investimentos e é uma atividade de capital intensivo, cujo prazo para retorno é longo”, ressalta.

O que são
Direitos minerários são direitos concedidos a um interessado em pesquisar os recursos minerais e lavrar a jazida encontrada em determinada área, desde que atendidos certos requisitos técnicos, jurídicos e econômicos previstos em lei. Esses direitos são alienáveis e transmissíveis a terceiros que satisfaçam as exigências legais.

Sandra Rosado explica que, ainda que os recursos minerais sejam bens da União, a Constituição assegura a exploração e o aproveitamento econômico deles pelo particular. “Da mesma forma, podem tais direitos ser onerados. O único requisito que a legislação minerária atualmente exige é a averbação no DNPM, ato por meio do qual terceiros poderão ter conhecimento de que aqueles direitos minerários foram dados como garantia pelo seu titular”, afirma a parlamentar.

Penhor
Ainda de acordo com a proposta, os contratos de penhor de direitos minerários declararão, sob pena de não terem eficácia, o valor do crédito; o prazo fixado para pagamento; a taxa de juros, se houver, e os direitos minerários dados em garantia com as suas especificações.

O valor dos direitos minerários poderá levar em conta os recursos e reservas minerais existentes na área sobre a qual recaem esses direitos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Íntegra da proposta: