Minas e Energia aprova regra mais simples para exploração de rocha ornamental
A Comissão de Minas e Energia aprovou a simplificação das regras para exploração de rochas ornamentais - como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha calcária – que gera o cal para usar argamassa na construção civil. As medidas constam do Projeto de Lei 5751/16, do Senado.
Atualmente é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que autoriza ou concede a exploração de lavra, seguindo procedimentos que podem levar até cinco anos. Para reduzir esse tempo, tem sido adotada a guia de utilização, documento que autoriza a lavra em fase experimental, mas sem a segurança jurídica de concessão.
Relator na comissão, o deputado José Reinaldo (PSB-MA) apresentou parecer pela aprovação do projeto. “Com a simplificação do processo, haverá um incremento na atividade extrativa e da oferta desses produtos no mercado interno e externo, favorecendo a oferta de empregos, a geração de renda e recolhimento de tributos, o que traz reflexos positivos para a atividade econômica do País”, disse.
Argila
O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha como prevê a lei 6.567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.
O Brasil está entre os maiores produtores e exportadores mundiais de rochas ornamentais. Em 2014, foram extraídos cerca de 10 milhões de toneladas desses recursos, das quais 6,6 milhões ficaram no mercado interno e 3,4 milhões foram exportadas.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.