Diretor do DNPM diz que mudança em norma para concessão de pesquisa foi legal

08/08/2013 16h25
08/08/2013 14:45

O diretor-geral do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, Sérgio Dâmaso, explicou nesta quinta-feira, na Câmara, que as alterações promovidas pelo órgão nas portarias de lavra de minérios e no prazo das autorizações de pesquisa ocorreram dentro da lei.

Segundo ele, a fixação de um prazo mínimo de pesquisa de um ano e máximo de três atendeu ao atual Código da Mineração (Decreto-lei 227/67), que estabelece a mesma periodicidade.

Antes da portaria, valia na prática um prazo máximo de três anos. Segundo Dâmaso, os prazos devem ser definidos em conformidade com a pesquisa a ser realizada.

"A gente costuma receber pedidos de pesquisa para uma substância de uso na construção civil. A pessoa pede lá três anos. Não há necessidade de você dar três anos. Por exemplo, se você dá dois anos para uma pessoa que está pesquisando areia, aí depois de um ano ele vem e pede uma guia de utilização para poder explorar areia. Poxa, então, não. Vou te dar um ano e você pesquisa. Pesquisa, termina a sua pesquisa e apresenta um relatório pra gente."

Sérgio Dâmaso participou de audiência pública na Comissão de Minas e Energia. Ele informou ainda que, após a publicação da portaria do DNPM, em maio deste ano, apenas 14 novos alvarás de pesquisa com um ano de validade foram publicados. No total, de 27 de maio a 7 de agosto, foram publicados pouco mais de 2 mil alvarás.

A reunião foi realizada por sugestão do presidente da comissão, deputado Eduardo da Fonte, do PP pernambucano, que queria justamente saber sobre a regularidade das mudanças. Ao solicitar a audiência, o parlamentar argumentou que o DNPM publicou portarias de lavra, condicionando as concessões à assinatura de um termo de compromisso não previsto em lei.

Esse termo de compromisso, segundo Dâmaso, servirá para que a empresa que receber a autorização de pesquisa se comprometa a se enquadrar também no novo Código da Mineração, que está em análise na Câmara.

Agência Câmara

De Brasília, Noéli Nobre