Comissão aprova punição para vazamento de petróleo direto do subsolo
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que pune empresas de exploração de petróleo em alto mar por vazamentos ocorridos diretamente do subsolo.
O projeto (PL 3550/12), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei do Óleo (9.966/00), que trata da prevenção e fiscalização da poluição causada pela atividade petrolífera em águas nacionais. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).
O projeto altera o conceito de “descarga” que está na lei. Segundo a norma, descarga é qualquer despejo ou vazamento de óleo a partir de um navio, porto, duto, plataforma ou suas instalações de apoio.
Com o projeto, o vazamento diretamente do subsolo também será considerado descarga, e passível das mesmas punições penais e administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Três mil barris
Em 2011, por exemplo, um vazamento de óleo no Campo do Frade, na Bacia de Campos, despejou no mar, a partir do subsolo, o equivalente a três mil barris, de acordo com cálculos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o deputado Joaquim Passarinho, neste tipo de situação, por não ser abrangida pela Lei 9.966, o Ministério Público encontra dificuldades para punir a empresa responsável pelo vazamento. Segundo ele, a proposta “se faz meritória e extremamente necessária”.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.