Uso de dióxido de titânio deve ser proibido em alimentos

O projeto de lei (PL 1.370/2011), de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) que proíbe a adição de dióxido de titânio em alimentos e cosméticos foi aprovado nesta quarta-feira, 7, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados com emenda do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC) que retira a proibição do uso em cosméticos.
07/11/2012 16h35

Uso de dióxido de titânio deve ser proibido em alimentos

Deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC), relator do projeto na CMADS.

Segundo Tebaldi, apesar do uso da substância ser regulamentada pela Anvisa, especialistas alertam para a possibilidade de contaminação ambiental, alterações no ambiente dos organismos aquáticos e para lesões inflamatórias no intestino de animais em experimentação.

“Não vemos porque continuar a arriscar a nossa vida e a dos animais de laboratório por motivos irrelevantes. Enquanto não surgem pesquisas mais conclusivas sobre os efeitos do dióxido de titânio, propomos a suspensão do uso”, defendeu Tebaldi.

Dióxido de titânio é um pigmento branco inorgânico bastante utilizado em cosméticos, tintas e corantes de alimentos. Umas das principais características desse pigmento é sua capacidade de barrar a radiação da luz solar, sendo, por isso, largamente utilizado em bloqueadores solares. Já a utilização da substância em produtos alimentícios tem como objetivo melhorar o aspecto dos alimentos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CM–DS, da Câmara dos Deputados.