Projeto garante livre acesso do cidadão aos sítios naturais localizados em área pública
De acordo com o projeto a norma se aplica tanto aos caminhos já existentes, como aqueles que necessitarem serem constituídos para possibilitar ao acesso as montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios de interesses para visitação pública. A delimitação de novos caminhos será estabelecida pelo órgão ambiental do Município, ou quando inexistente, pelo órgão ambiental estadual, com a participação dos proprietários privados e dos representantes da sociedade.
Segundo deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), relator do projeto, uma sociedade consciente da importância da conservação da natureza é a melhor garantia para um desenvolvimento em bases sustentáveis. “O contato com a natureza, sobretudo quando ocorre por meio de atividades de visitação e esportivas organizadas, contribui para a formação de milhares de cidadãos conscientes”, defendeu Tripoli.
A iniciativa que de lado estabelece o direito de trânsito pelas propriedades privadas, do outro estabelece regras para a proteção da propriedade e para delimitação e conservação dos caminhos. Os cidadãos que transitarem pelos sítios naturais localizados em propriedades privadas deverão zelar pela conservação dos ecossistemas locais, com práticas de mínimo impacto como também não ultrapassar os limites estabelecidos. Já os horários eventualmente estipulados para o uso dos caminhos deverão ser compatíveis com as visitações e as práticas esportivas seguras e viáveis.
O projeto segue agora para analise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.