Projeto fortalece participação popular na criação e alteração de unidades de conservação
Foto: Estefânia Uchôa / CMADS
CMADS aprovou substitutivo do deputado Márcio Macêdo (PT/SE) ao PL 1.962/2007.
De acordo com a nova redação, o poder público durante o processo de consulta pública será obrigado a fornecer informações completas, por meio da Internet, no órgão ambiental local do Sisnama sobre as reuniões de audiência pública a serem realizadas sobre a criação ou alteração da área protegida.
Segundo o relator, deputado Márcio Macêdo (PT/SE) o princípio da lei do SNUC é o da participação social na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação e a proposta em analise busca aperfeiçoar essa integração entre sociedade e poder público.
“Qualquer criação ou redução do grau de proteção ambiental deve ser acompanhada de estudos técnicos e de audiências públicas. Ouvir a população da região na qual pretende criar uma unidade de conservação é fundamental para garantir a real integração entre meio ambiente e sociedade”, defendeu Macêdo.
O substitutivo prevê também a dispensa de consulta pública para criação ou alteração de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, pelo fato de que esse tipo de unidade de conservação não impõe desapropriação nem restrições ao uso do solo em áreas vizinhas.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.