Política de combate à desertificação foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente

Visando equacionar os efeitos da seca periódica do semi-árido, foi aprovado nesta quarta-feira, 18, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) o substitutivo do deputado Penna (PV-SP) ao PL 2.447/2007, que institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
18/04/2012 18h35

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Política de combate à desertificação foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente

Desertificação no semi-árido terá política nacional

Segundo o substitutivo o Poder Público ficará responsável pelo diagnostico dos processos de desertificação, pelo estímulo a agricultura orgânica e o extrativismo sustentável, pelo racionamento do uso de recursos hídricos e a criação de unidades de conservação da natureza. O texto especifica ainda considerações acerca da reforma agrária e da agricultura irrigada.

Em seu relatório, Penna (PV-SP) incorporou o PL 238/97, de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA) que estabelece entre os princípios da Política a participação comunitária nas ações de combate à desertificação, o acesso a terra e à água, o planejamento de bacias hidrográficas e a articulação entre as esferas de governo e as organizações não governamentais.

Pena informou ainda que já existe entendimento entre os Ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento a respeito da redação do substitutivo recém-aprovado. “Soluções duradouras para as recorrentes estiagens no semi-árido brasileiro são fundamentais para o desenvolvimento sustentável da região. Nossa proposta dá destaque à recuperação de áreas afetadas, pesquisa científica, agroecologia, educação ambiental e fortalecimento institucional”, exemplificou o deputado.

A Desertificação é uma forma grave de deterioração ambiental, ela provoca perda da capacidade produtiva dos ecossistemas, variações climáticas e o empobrecimento do solo, ocasionando também à exploração desordenada de recursos naturais.

O tema já é objeto da Resolução Nº 238/97 do CONAMA, que passará a ter força de lei caso seja aprovado no Plenário. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e depois terá de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Estefânia Uchôa

Assessora de Comunicação

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.