Meio Ambiente rejeita proibição para uso de arma de fogo por fiscais ambientais
A proposta revoga o Decreto 6.817/09, que permite o uso de armas de fogo por fiscais ambientais, e a Portaria 11/09 do Ibama, que regula a fiscalização do órgão.
O relator na comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirmou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de armas previsto em outras leis. Ele afirmou que a Lei 5.197/67, que trata da proteção da fauna já permite o porte de armas para fiscais de caça.
“A interpretação da lei não pode conduzir ao absurdo de que agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes não possam portar armas para a fiscalização da caça e o exercício legal de polícia ambiental”, criticou Sarney Filho.
Ele rebateu a explicação do autor da proposta de que os órgãos ambientais poderiam ter apoio dos órgãos de segurança estaduais e federais. “Isso geralmente só ocorre em operações especiais. Não é plausível imaginar que cada agente do Ibama tenha um policial armado para realizar o trabalho de fiscalização.”
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição - Rachel Librelon