Meio Ambiente rejeita proibição para uso de arma de fogo por fiscais ambientais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou hoje o Projeto de Decreto Legislativo 916/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que proíbe aos agentes de fiscalização ambiental o uso de armas de fogo. A proibição vale para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
02/10/2013 08h25

Estefânia Uchôa / CMADS

Meio Ambiente rejeita proibição para uso de arma de fogo por fiscais ambientais

A proposta revoga o Decreto 6.817/09, que permite o uso de armas de fogo por fiscais ambientais, e a Portaria 11/09 do Ibama, que regula a fiscalização do órgão.

O relator na comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirmou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de armas previsto em outras leis. Ele afirmou que a Lei 5.197/67, que trata da proteção da fauna já permite o porte de armas para fiscais de caça.

“A interpretação da lei não pode conduzir ao absurdo de que agentes do Ibama e do Instituto Chico Mendes não possam portar armas para a fiscalização da caça e o exercício legal de polícia ambiental”, criticou Sarney Filho.

Ele rebateu a explicação do autor da proposta de que os órgãos ambientais poderiam ter apoio dos órgãos de segurança estaduais e federais. “Isso geralmente só ocorre em operações especiais. Não é plausível imaginar que cada agente do Ibama tenha um policial armado para realizar o trabalho de fiscalização.”

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rachel Librelon

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