Meio Ambiente rejeita obrigatoriedade do uso de 100% de papel reciclado pela Administração Pública

O PL 5.178/2013, que trata da obrigatoriedade da utilização de papel reciclado nos materiais de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal foi rejeitado nesta quarta-feira, 6, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.
07/11/2013 14h20

Foto: Estefânia Uchôa / CMADS

Meio Ambiente rejeita obrigatoriedade do uso de 100% de papel reciclado pela Administração Pública

De acordo com o relator na CMADS, Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG), a grande preocupação do projeto seria poupar o abate de árvores nativas para a fabricação de papel, o que segundo o parlamentar não se justifica porque no Brasil a indústria de celulose é abastecida pela cultura das florestas plantadas.

“Aqui no Brasil nós usamos florestas plantadas cuja tecnologia tem avançado para produzir cada vez mais na mesma quantidade de área. Nós pulamos de 6 metros cúbicos por hectare na década de 70, para mais de 50 metros cúbicos nos dias atuais”, afirmou o deputado.

O projeto original do Deputado Major Fábio prevê o uso obrigatório do papel reciclado pela Administração Pública nos percentuais mínimos de 50% no primeiro ano e de 100% no segundo ano. Segundo Santana, a produção do papel não é infinita, estudos de laboratórios demonstram que, sendo formado essencialmente por fibras celulósicas, estas sofrem degradação a cada reciclagem, limitando-se a vida útil do papel reciclado entre 5 e 7 reciclagens. “Reciclar o papel é ótimo, mas na prática essa conta não fecha. Se usarmos 100% de papel reciclado daqui a pouco não tem mais papel para reciclar.”

Ainda segundo o deputado, estima-se que em 2012 o setor florestal manteve 4,4 milhões de empregos direitos e indiretos. Os dados demonstram que o plantio florestal para fins indústrias, incluindo a produção de papel e celulose, contribui para a diminuição da pressão sobre as matas nativas, e também para a geração de produtos, tributos, empregos e bem estar social.

Acesse a íntegra do PL 5.178/213.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.