Meio Ambiente rejeita criminalização do ato de perfurar poço sem autorização
A proposta altera a Lei das Águas (9.433/97). A redação atual prevê apenas sanções administrativas (advertências, multas, embargo de obras ou perda de permissões).
O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recomendou a rejeição do projeto por acreditar que o texto contraria a sistemática de concentração de infrações penais e administrativas de cunho ambiental em uma única lei. “A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) foi promulgada exatamente com o objetivo de englobar as infrações, para que não ficassem dispersas pela legislação. Mas, ao propor a inserção de novos tipos penais relativos aos recursos hídricos na Lei das Águas, o projeto vai contra essa sistemática”, explicou.
Repetição
Cherini disse ainda que alguns tipos penais previstos na proposta coincidem com condutas já tipificadas na legislação brasileira como infração administrativa ou como crime. A perfuração de poço sem autorização, por exemplo, está definida como infração administrativa na Lei das Águas.
Já o lançamento de líquidos não tratados em mananciais superficiais sem autorização, afirmou o relator, pode ser materializado na Lei de Crimes Ambientais, que trata da poluição e das penas para quem causá-la. “Se aprovado, o projeto viria a trazer controvérsia na tipificação das infrações e na aplicação das sanções.”
Por fim, Cherini avaliou que as penalidades previstas – como reclusão de até cinco anos para perfuração de poço sem autorização – seria um exagero se considerada a gravidade dos crimes previstos no texto.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira