Meio Ambiente aprova redução progressiva de consumo de combustíveis
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), ao Projeto de Lei 4823/09, do ex-deputado João Herrmann, falecido em 2009. O texto inicial prevê que a União deverá estimular a fabricação de combustíveis renováveis e de veículos movidos por esses combustíveis.
Dentre as medidas previstas no texto de Hermmann, consta a meta de alcançar o percentual mínimo de 30% de veículos movidos a combustíveis renováveis circulando nos centros urbanos com mais de um milhão de habitantes, no prazo de cinco anos. Em dez anos, o índice deveria chegar a 50% dos carros fabricados no País.
Cherini rejeitou essa proposta. Para ele, o texto “é excessivamente genérico, e na prática as regras concretas viriam apenas por regulamento”. Além disso, segundo afirma, o uso do etanol reduz apenas a emissão de CO2, e não de outros poluentes gerados por veículos automotores. O relator pondera ainda que o argumento de que a produção do etanol é geradora de empregos não se sustenta plenamente, uma vez que a mecanização do plantio da cana-de-açúcar é uma tendência inevitável, tendo em vista o aumento da produtividade. Ele diz ainda que “a colheita manual da cana-de-açúcar implica a queimada da palha, levando a emissões de material particulado que são muito danosas à saúde da população”.
Redução progressiva
Por isso, o parlamentar optou por acatar parte do PL 4928/09, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que prevê a redução progressiva do consumo médio de combustíveis pela frota fabricada no Brasil. O texto de Faria, no entanto, traz um cronograma de execução em relação aos carros produzidos em 2009: redução de 10% até 2013, de 20% até 2015, de 30% até 2017 e de 40% até 2019.
Apensados
Tramitam ainda conjuntamente com o PL 4823/09, os projetos 5885/09, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), e 7127/10, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. O primeiro estabelece que em cinco anos os veículos fabricados no País tenham redução no consumo de combustíveis de, no mínimo, 15%. O Inmetro certificará esses automóveis.
Já o segundo texto proíbe a fabricação, importação, montagem ou encarroçamento de veículos de passeio com consumo médio por tanque de combustível inferior a 14,5 km por litro, a partir de primeiro de janeiro de 2016. De 2017 em diante e progressivamente até 2020, os automóveis que circularem em território nacional deverão ter aumentada em 5% a quilometragem por litro estabelecida. Em casos de descumprimento, o fabricante ficará sujeito a multa equivalente a 20% do valor de cada veículo.
Cherini contemplou os dois projetos em seu substitutivo.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição- Mariana Monteiro