Meio Ambiente aprova norma para construção de hidrelétricas em estâncias hidrominerais, climáticas e turísticas
O novo texto acrescenta o § 5 ao art.10 da Lei 6.938/81, a fim de condicionar norma conjunta estabelecida pela Agência Nacional das Águas – ANA e pelo Ibama à licença ambiental para tais empreendimentos.
O relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC) defendeu que municípios podem apresentar extensão territorial suficiente para permitir a instalação de pequenas usinas, sem que necessariamente as atividades principais do município sejam comprometidas.
“Entendemos que o mais adequado para essas obras são os critérios de licença ambiental estabelecidos em regulamento”, defendeu Tebaldi.
Já o autor do projeto, deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), defendeu que os impactos ambientais e sociais da construção de usinas hidrelétricas é particularmente elevado naqueles municípios cuja base econômica é o patrimônio ambiental. “A economia e a vida dos municípios que possuem estâncias hidrominerais, climáticas ou turísticas dependem, diretamente, da conservação dos seus recursos hídricos, paisagísticos, de flora e de fauna. Qualquer dano a esses recursos tem impacto negativo direto sobre os moradores desses municípios”, argumentou Tripoli.
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Turismo e Desporto e seguirá agora para apreciação das Comissões de Minas e Energia e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.