Fabricantes serão responsáveis pelo descarte de vidros automotivos

A coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos de vidros automotivos deverão ser feitas pelas empresas que fabricam, importam, comercializam ou instalam esse tipo de material. É o que prevê o projeto de lei 8.005/2010, de autoria do Senado Federal, aprovado nesta quarta-feira, 31, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.
31/10/2012 11h20

Estefânia Uchôa - CMADS

Fabricantes serão responsáveis pelo descarte de vidros automotivos

Dep. Giovani Cherini (PDT/RS) relator do projeto na CMADS.

Segundo o projeto, a responsabilidade das empresas só acaba quando os vidros automotivos descartados forem reaproveitados em novos produtos ou quando tiverem outra destinação estabelecida pelo órgão ambiental competente. O projeto proíbe ainda o despejo do material em lixos doméstico, comercial, industrial ou o lançamento a céu aberto, em rios, praias e qualquer outro corpo hídrico.

O deputado Giovani Cherini (PDT/RS), relator da proposta sugeriu que o projeto em discussão inclua o princípio da logística reversa estabelecida na Politica Nacional de Resíduos Sólidos. “Ao institucionalizar a responsabilidade compartilhada entre empresários, consumidores e o poder público, reconhece-se que o descarte do produto pelo consumidor não é o ato final do processo. A iniciativa ao promover a coleta, a restituição dos resíduos aos seus geradores, para o tratamento e reaproveitamento, reduz-se a poluição e o desperdício”, defendeu o parlamentar.

A iniciativa prevê ainda que os vidros automotivos deverão trazer símbolo que informe ao consumidor que seus resíduos submetem-se ao sistema especial de coleta.

O projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.