Comissão de Meio Ambiente define emendas ao Orçamento de 2014
De acordo com a emenda que trata da consolidação das unidades de conservação, a Reserva Biológica Gurupi (MA), o Parques Nacionais do Itatiaia (RJ/MG), da Serra da Canastra (MG), das Nascentes do Rio Parnaíba (MA/ PI/TO/BA), da Serra da Bodoquena (MS), da Chapada das Mesas (MA), da Chapada dos Veadeiros (GO), de São Joaquim (SC) e o dos Lenções Maranhenses (MA) são exemplos prioritários, que demandam regularização urgente.
Sobre a emenda que trata da desertificação do semiárido, o Presidente da CMADS, Deputado Penna (PV/SP), alertou que esse problema ambiental atinge mais de 15 milhões de brasileiros e que a destinação de recursos é fundamental para amenizar as consequências como erosão, salinização, assoreamento e outras. “Temos que manter essas populações em suas áreas e dar condições para que elas vivam confortavelmente. Acredito que para combatermos a desertificação precisamos, acima de tudo, rever nossos processos produtivos e a adoção das medidas de recuperação das áreas por eles degradadas”, afirmou Penna.
Já o 1º Vice-presidente, Deputado Sarney Filho (PV/MA), destacou que investimentos para pesquisa e monitoramento da Amazônia Azul são fundamentais para garantir o aproveitamento sustentável dos recursos naturais marinhos, além de inserir o Brasil no cenário internacional de pesquisas no mar. “Acho importante e necessário, inclusive agora, com a exploração de Petróleo e as questões do xisto, destinarmos uma emenda à Marinha”, concluiu Sarney Filho.
Emendas ao Orçamento
As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado Lei Orçamentária Anual (LOA), enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.
De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, as comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do orçamento. São elas: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.
Na Câmara, do total de 21 comissões técnicas, incluindo a Mesa Diretora, 14 delas podem apresentar até oito emendas, cinco podem oferecer até seis emendas e uma deve apresentar até quatro emendas. Somente a Comissão de Legislação Participativa da Câmara não tem direito a apresentar qualquer emenda ao orçamento.
Essas emendas serão incorporadas ou não ao texto final do Orçamento aprovado pelo Congresso, conforme apreciação dos parlamentares que pertencem à Comissão Mista de Orçamento - CMO. Depois de aprovado na CMO, e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, assim, na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.