Comissão aprova regra sobre esgoto em prédios com mais de 50 pessoas
Leonardo Prado/Agência Câmara
Fernando Jordão: proposta exige solução em caso de ausência de rede pública de saneamento.
Segundo a proposta, esses prédios também deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O relator do projeto, deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da medida. Em sua avaliação, a iniciativa poderá reduzir o deficit em saneamento básico no País, ao obrigar os responsáveis por edificações a providenciar soluções adequadas na ausência de rede pública de saneamento.
“O projeto é igualmente relevante por impor a obrigatoriedade de um plano de gerenciamento dos resíduos sólidos para esses edifícios”, afirmou.
Alteração nas leis
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 11.445/07, que estabelece diretrizes para o saneamento básico nacional. Segundo a lei, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de esgotamento sanitário e, na ausência de rede pública de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários. A proposta torna as soluções individuais obrigatórias nestes casos.
Além disso, o texto acrescenta dispositivo à Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo de pelo menos 50 pessoas estarão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli