Comissão aprova alerta obrigatório sobre efeitos colaterais de corantes

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 2539/11, do deputado Penna (PV-SP), que estabelece que rótulos e embalagens de alimentos e medicamentos que contenham corantes sintéticos deverão conter advertência sobre seus efeitos colaterais e a proibição de seu consumo por crianças e grupos de risco definidos pela autoridade sanitária competente.
12/09/2013 15h42

Foto: Estefânia Uchôa / CMADS

Comissão aprova alerta obrigatório sobre efeitos colaterais de corantes

Ricardo Trípoli: alguns dos oito corantes sintéticos permitidos no Brasil já foram banidos em outros países.

Entre os efeitos colaterais dos corantes estão a hiperatividade em crianças, alergias, asma, hipertensão e problemas renais. De acordo com a proposta, além de ser impressa nos rótulos e embalagens, a advertência deverá ser inserida nas bulas dos produtos e em cartazes e materiais de divulgação, de forma visível e destacada.

O projeto determina ainda que o descarte dos produtos com corantes deverá obedecer a critérios específicos que resguardem o meio ambiente, de forma a não contaminar lençóis freáticos, nem agredir a atmosfera e o solo. Por fim, estabelece que as indústrias que produzem esses produtos terão prazo de um ano para se adequarem às regras.

Cosméticos
O parecer do relator, deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), foi favorável, com emenda. Ele retirou determinação, contida no projeto original, de colocação de advertência também no caso de embalagens de cosméticos que contenham corantes sintéticos.

“No caso dos cosméticos, como não há ingestão, é mais cauteloso aguardar indicações científicas de que o contato com a pele possa provocar exacerbações clínicas na saúde de alérgicos”, disse.

Trípoli lembrou que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2002, determina que as empresas fabricantes de alimentos que contenham em sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem que o produto pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica. Segundo ele, o órgão aguarda resultados de pesquisas para subsidiar a eventual ampliação nas exigências de rotulagem de alimentos que contenham esse corante.

O relator destaca ainda que alguns dos oito corantes sintéticos permitidos no Brasil já foram banidos em outros países por seus efeitos adversos. “Enquanto esta decisão não ocorre também aqui, o mínimo a fazer é alertar os consumidores, de forma eficaz, a respeito do risco que correm ao consumi-los”, afirmou.

Tramitação
O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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