CMADS aprova o aumento das penas para maus tratos de cães e gatos
As penalidades previstas no projeto variam de um ano a dez anos de detenção, dependendo do grau de gravidade do crime. A maior punição é reservada para quem matar cão e gato de forma cruel e a menor, é a penalidade mínima prevista para quem se valer de corda ou coleira, para amarrar o animal.
Segundo o relator da matéria na CMADS, deputado Márcio Bittar (PSDB/AC) as penalidades previstas na lei nº 9.605/1998, mais conhecida como a Lei de Crimes Ambientais não estão sendo suficientes para reprimir aos atos bárbaros cometidos contra os cães e gatos desse País.
“O projeto ao mesmo tempo em que especifica as várias formas de crimes cometidos contra animais indefesos, institui penas condizentes com o grau de agressividade e maldade imposta aos animais”, afirmou o parlamentar.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.