Animais silvestres apreendidos serão devolvidos ao seu habitat natural

Em busca aperfeiçoar a Lei de Crimes Ambientais, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS aprovou proposta que prioriza a reitegração dos animais silvestres apreendidos em seus habitats naturais, após a certificação de sua adaptação às condições de vida silvestre.
25/09/2012 12h25

Foto: TV Globo

Animais silvestres apreendidos serão devolvidos ao seu habitat natural

O PL 2.162-D/2007 traz apensado à proposta do deputado Felipe Bornier (PSD/RJ) que prevê ao órgão autuante a responsabilidade de zelar pelos animais apreendidos, em caso de não serem libertados em seus habitas de origem, até que sejam encaminhados aos zoológicos, fundações ou entidades semelhantes e fiquem sob a responsabilidade de técnico habilitado. O texto aprovado altera a redação do § 1º do artigo 25 da Lei 9.605/1998.

Em seu relatório, o 1º Vice-presidente da CMADS, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), afirmou que ambas as preocupações, estão reunidas no substitutivo encaminhado pelo Senado Federal. “Estamos assistindo as mudanças climáticas e dados apontam para perda da diversidade biológica. Ambas as iniciativas vem fortalecer a politica ambiental e a conservação da biodiversidade”, destacou Jordy.

Para o autor da proposta, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), a Lei de Crimes Ambientais representou um avanço para a conservação da natureza e para a punição dos infratores no Brasil, mas alguns pequenos ajustes são necessários. “A regulamentação da lei deixou de prever certas situações que, no dia a dia, a fiscalização ambiental vivencia. É imprescindível estabelecer, por força de lei, a destinação dos animais apreendidos para seus habitats naturais”, afirmou o parlamentar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, da Câmara dos Deputados.