Moção de Apelo em defesa da manutenção e criação de varas de trabalho em municípios de Santa Catarina
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) realizou na quarta-feira, 29 de junho de 2022, Audiência Pública para debater a possibilidade de transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema.
A Audiência contou com a presença das juízas do trabalho Dra. Patrícia Pereira Santana (Presidente da AMATRA 12 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região) e Dra. Ângela Maria Konrath (auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), do procurador chefe do Ministério Público do Trabalho de Criciúma Dr. Bruno Martins Mano, Dr. Alisson Murilo Matos e Dr. Rodrigo Custódio de Medeiros (representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Criciúma) além do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal de SC (Sintrajusc) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região, anfitrião do ato, entre outros expositores.
Após o longo debate e explanação dos envolvidos e principalmente dos maiores afetados pelo que se propõe o Tribunal do Trabalho de Santa Catarina, concluiu-se que o seu projeto, além de precipitado e mal embasado tecnicamente, se efetivado não passará de um grande equívoco da Administração, muito embora se respeite o justo pleito daquela cidade de Itapema, que deve ser atendido e com urgência.
O estudo realizado pela Administração do Tribunal que embasa e tenta justificar a transferência mostra-se precário e insuficiente por ser baseado apenas em números de ajuizamento de ações e isso em um período de tempo muito exíguo, de meros três anos, e absolutamente atípico, coincidente com a pandemia do corona vírus/COVID-19 e a transição entre a Reforma Trabalhista e decisão recente do STF, na ADIn 5766, que considerou inconstitucional o fim da justiça gratuita aos empregados estipulada por aquela. Ademais, o apontamento nesses estudos somente de número de ações, sem qualquer distinção entre procedimentos simples, como cartas precatórias e ações civis públicas, sem levar em conta o número de execuções, grau de dificuldade das ações ajuizadas, número de ações coletivas e de substituídos, e o impacto disso tudo nas jurisdições. Não levou em conta o desenvolvimento econômico das regiões afetadas, a robusta atividade sindical na região de Criciúma, dentre outros importantes aspectos. Tudo isso depõe pela inconsistência dos números apresentados pelo estudo da administração do Tribunal Regional do Trabalho.
Reiteramos que os últimos três anos foram completamente atípicos, com uma demanda reprimida devido à Reforma Trabalhista e, principalmente, à pandemia de Covid-19, o que mascara a realidade dos números processuais e mostra uma instabilidade no número dos processos ajuizados.
O cenário já começou a mudar com a retomada gradual da “normalidade” e também com a importante decisão do STF, acima mencionada, em que foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista que reduziram o acesso à justiça, a exemplo da condenação em honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, ou seja, da grande maioria dos que demandam na Justiça do Trabalho.
A iniciativa do TRT12 deve ser combatida, não só no interesse dos servidores diretamente afetados, com remoção compulsória e sobrecarga de trabalho, como também dos trabalhadores, entidades sindicais e setores da economia que certamente ficarão menos assistidos.
Avaliamos a proposição do Tribunal como um retrocesso, uma vez que sequer se cogita a possibilidade de criação de uma nova Vara ou de uma unidade avançada em Itapema.
Na melhor das hipóteses, podemos considerar a proposição como precipitada e intempestiva, por se dar em um momento atípico e tendo por base elementos que não refletem a realidade dos períodos normais.
Também é importante frisar que, embora o caráter da audiência pública, da plena ciência da sociedade e, especialmente dos interessados, tanto que a própria presidência do Tribunal Regional do Trabalho se fez representar pessoalmente, com exceção desta a autoridade, todas as demais entidades que se manifestaram expressaram, de forma fundamentada, a contrariedade à remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma.
Registra-se ainda que, aberto espaço para manifestações, tanto orais como escritas, poucas manifestações em defesa da proposição do Tribunal, não permitiram que a contrariedade à retirada da 3ª Vara do Trabalho fosse uma posição unânime do grande número de participantes.