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MoçõesNo costume legislativo, moção é uma espécie de requerimento que visa expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros. RICD, art. 117, XVIII e XIX e §§ 3º e 4º; RISF, arts. 218 e 222