Comissão aprova 10% dos fundos constitucionais para agências de fomento local

28/06/2019 18h05

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Comissão aprova 10% dos fundos constitucionais para agências de fomento local

Deputado Sidney Leite, relator do projeto

Para relator da matéria, a diversificação de fontes traz ganhos para as regiões

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 1328/19, que assegura às agências estaduais de fomento 10% dos recursos anuais dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO), ou o valor efetivamente demandado, o que for menor.

A proposta foi apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

O texto aprovado altera a lei que regulamenta os fundos constitucionais (7.827/89). A lei autoriza as três instituições que administram os fundos – Banco do Nordeste (FNE), Banco da Amazônia (FNO) e Banco do Brasil (FCO) – a repassar recursos a outros bancos, chamados de agentes operadores. O autor da proposta alega, no entanto, que os repasses ficam concentrados em poucas instituições, reduzindo o alcance econômico e social dos empréstimos dos fundos.

O relator concorda com o argumento e disse que a diversificação de fontes traz ganhos para as regiões. “A descentralização dos recursos para as agências de fomento tem efeitos promissores para a efetividade na aplicação dos recursos dos fundos constitucionais, pelos ganhos que oferece no alinhamento com as políticas públicas estaduais e na ampliação de rede distribuidora”, disse Leite.

O projeto prevê que a agência de fomento deve estar sob controle acionário de unidade da federação e ser autorizada a funcionar pelo Banco Central. O risco da operação de crédito caberá à agência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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