Histórico
A Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional (CADR) passou a fazer parte das comissões permanentes da Casa com sua instalação em 1997, a partir do Projeto de Resolução nº 21/95, apresentado pelo deputado Anivaldo Vale, do então PPR/PA, em abril de 1995, transformado na Resolução nº 15/1996, aprovada em 11/12/1996.
A criação da Comissão foi uma conquista para os parlamentares dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, região denominada de Amazônia Legal, que já almejavam por este colegiado havia décadas.
Na justificação do Projeto de Resolução nº 21/95, o autor, deputado Anivaldo Vale, cita o artigo 43 da Constituição Federal, que prevê formas de redução de desigualdades regionais. Esclarece, ainda, que a Comissão Especial da Amazônia, prevista no art. 31, III, “b” da Resolução nº 30, de 1972, foi a precursora na luta dos parlamentares em prol da criação de uma comissão permanente no parlamento para tratar de assuntos da região amazônica.
Ainda segundo o autor do Projeto de Resolução nº 21/95, foi realizado um movimento suprapartidário de parlamentares que faziam parte das bancadas dos estados da Amazônia Legal, no Congresso Nacional, que propunha ações para efetivar o desenvolvimento da região, bem como para dirimir problemas afetos àquela área. Dessa reunião, que contou com cerca de 100 parlamentares, foi aprovada a Carta da Amazônia, documento que solicitava em seu bojo a criação de comissões para tratar sobre Amazônia, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Aprovada a Resolução nº 15/96, estabeleceu-se, então, que a recém-instalada comissão teria, inicialmente, competência para tratar de assuntos relativos à região amazônica, especialmente sobre integração regional e limites legais; valorização econômica; assuntos indígenas; caça, pesca, fauna, flora e sua regulamentação; exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos; turismo; desenvolvimento sustentável; e, ainda, desenvolvimento e integração da região amazônica; planos regionais de desenvolvimento econômico e social e incentivo regional da Amazônia.
A Mesa Diretora da Casa aprovou a Resolução da Câmara dos Deputados nº 20/2004, que alterou os artigos 26 e 32 do Regimento Interno. Vislumbrava a proposição fazer uma reorganização em algumas comissões, ora desmembrando, ora ampliando a área de atuação, com o intuito de aparelhá-las e dotá-las de melhores condições para formular políticas públicas dentro do mundo globalizado.
Na justificação do Projeto que deu origem à Resolução nº 20/2004, a Mesa considerou que:
A Comissão da Amazônia, tratando isoladamente dos problemas e programas de desenvolvimento de uma única região em detrimento das demais, nos levou a propor a criação da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, visando a formulação de Políticas Públicas de desenvolvimento e integração das diversas regiões brasileiras.
A partir de 2004 essa comissão teve suas atribuições regimentais ampliadas e passou a ser denominada de Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR).
Após essa ampliação de suas atribuições, a CAINDR passou a despertar mais interesse em parlamentares que não faziam parte da Amazônia Legal, motivados pela sua nova atribuição – integração nacional. Na sua criação a Casa permitia que seus membros titulares pudessem fazer parte de outra comissão como titular, devido ao seu porte, consoante o art. 26, parágrafo 2º do RICD, ressalvada ainda à Comissão de Direitos Humanos a mesma regra.
A Resolução nº 20, de 2004, deu nova leitura ao art. 26 parágrafo 2º do RICD e determinou que nenhum parlamentar poderia compor mais de uma comissão permanente como membro titular, ressalvada a Comissão de Legislação Participativa e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Desta forma, os deputados que fizessem parte da CAINDR, como membros titulares, não poderiam ser membros titulares em outras comissões permanentes. No entanto, a Resolução nº 12, de 2012, determinou que os deputados poderiam novamente fazer parte do quadro de membros titulares de outras comissões cumulativamente também com a CAINDR.
Tendo em vista a efetiva ampliação de suas atribuições, a Resolução nº 23, de 2013, altera o nome da Comissão para Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA.