Atribuições
À COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CABE:
I – discutir e votar proposições relacionadas aos seguintes temas:
a) política e atividade industrial e comercial;
b) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;
c) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar;
d) propriedade industrial e sua proteção;
e) registro de comércio e atividades afins;
f) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;
g) matérias relativas à prestação de serviços, exceto os de natureza financeira;
II – realizar audiências públicas, conferências, exposições, palestras ou seminários;
III – receber Ministros de Estado para prestarem informações, ou encaminhar-lhes pedidos de informação;
IV – receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – acompanhar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.