Atribuições

À COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CABE:

I – discutir e votar proposições relacionadas aos seguintes temas:

a) política e atividade industrial e comercial;

b) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;

c) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar;

d) propriedade industrial e sua proteção;

e) registro de comércio e atividades afins;

f) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;

g) matérias relativas à prestação de serviços, exceto os de natureza financeira;

II – realizar audiências públicas, conferências, exposições, palestras ou seminários;

III – receber Ministros de Estado para prestarem informações, ou encaminhar-lhes pedidos de informação;

IV – receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V – acompanhar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.