Especialistas debatem ampliação do Bolsa-Atleta

Nesta quarta-feira (14), foi realizada uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2.685, de 2021, que altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004. A reunião atendeu aos Requerimentos nº 40 e 41/2022 da deputada Flávia Morais (PDT/GO).
14/12/2022 19h05

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Especialistas debatem ampliação do Bolsa-Atleta

Reunião Ordinária - Audiência Pública - PL 2685/21- Idade mínima Bolsa Atleta. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o PL debatido busca excluir o requisito de possuir idade mínima de 14 para receber a Bolsa-Atleta e permitir o recebimento do benefício cumulativamente com outras bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.

A deputada Flávia Morais entende que o “debate acerca do referido Projeto de Lei, à luz do mencionado dispositivo constitucional, é essencial para avançarmos nessa política pública que vem trazendo importantes resultados para o esporte brasileiro”.

Danielle Cramer, Procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora do Grupo de Trabalho Atletas Adolescentes, se manifestou de forma contrária à aprovação do PL. Ela citou que a recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI) é que as federações internacionais dos desportos não devem permitir a participação de crianças em olimpíadas. Ainda, no entender da procuradora, menores de 14 anos não deveriam participar de “jogos olímpicos apenas pelo fato do seu biotipo ser mais amigável a um esporte como no skate, por exemplo”. Mesmo assim, “as crianças podem e devem praticar esportes, desde que seja de forma recreativa e não sob pressão e riscos constantes de perder os auxílios que muitas vezes acabam sustentando as suas famílias”, finalizou.

Renato Cordani, Vice-Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, sugeriu que a concessão fosse feita de acordo com o ano de nascimento. Caso seja concedida pela idade, alguns atletas ficariam prejudicados pela data de nascimento. “A concessão de bolsa do governo federal é condição para o nosso excelente desempenho esportivo que nós viemos alcançando em todos os estágios e categorias culminando, no final, com nossos melhores resultados olímpicos”, agradeceu.

Já Humberto Panzetti, representante da Organização Nacional das Entidades do Desporto, acredita que 12 anos é uma idade favorável para o recebimento da Bolsa-Atleta. Ainda, segundo ele, deixar de fornecer um auxílio para os atletas que,  com menos de 14 anos, “enchem o país de orgulho” é uma “punição”. 

Rafael Marques Ferrer, Educador Físico e Especialista em Fisioterapia Esportiva, ressaltou que a faixa etária entre 12 e 14 anos é o período mais suscetível a lesões e doenças relacionadas às práticas esportivas. No entanto, ele é favorável desde que sejam acrescentados alguns critérios para concessão de bolsas como “ter um monitoramento mais constante de profissionais da saúde como psicólogos, fisioterapeutas e médicos” por se tratar de uma idade em que o corpo ainda está frágil e em desenvolvimento.

Mosiah Rodrigues, Ex-Gestor do Programa Bolsa-Atleta, também acredita que deve haver uma ponderação entre o jovem beneficiado e o atleta mais experiente. Segundo ele, o valor recebido pelo medalhista olímpico adulto, que é em torno de R$15 mil, poderia desestimular uma criança que ainda não atingiu o auge da carreira. Apesar do argumento, ele acredita que “a ampliação do programa contribui para elevar o padrão de qualidade do esporte de alto rendimento no país”. Mosiah ainda lembrou que o “Bolsa-Atleta não é um salário, mas essencialmente, um patrocínio”.

Por fim, Silvana Trevisan, Assistente Social do Sindicato de Atletas Profissionais, foi enfática ao dizer que é contra o projeto. Ela argumentou que a ampliação para crianças de até 12 anos “pode gerar uma cobrança muito maior para os atletas que já sofrem pressão da comissão técnica, dos clubes e da família que apostam tudo neles”.

 

Confira na íntegra aqui

 

DELIBERAÇÃO

 

Em reunião deliberativa realizada previamente, foi aprovado os parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.353/2021 que "altera a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências", do deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE) com relatoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG).

Também foi aprovado o parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.503/2021 que "dispõe sobre garantia aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas" da deputada Celina Leão (PP/DF) e relatoria do deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS).

Após a aprovação dos projetos ocorreu a cerimônia de inclusão da foto do deputado Delegado Pablo (UNIÃO/AM) na galeria dos presidentes da Comissão do Esporte que a presidiu no ano 2022.

 

Por Ascom/Cespo