Esporte aprova mudanças em projeto que proíbe bolsa-atleta a condenado por doping

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
24/06/2014 20h00

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 4, proposta que inclui como condição para receber a bolsa-atleta o esportista não ter sido condenado por doping nos últimos dois anos nem estar cumprindo pena por esse motivo.

A proposta muda a Lei 10.891/04, que criou o benefício para apoiar prioritariamente atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. O texto havia sido aprovada pela Câmara em junho de 2012 e voltou para a Casa para análise das mudanças feitas pelos senadores, definia que não teria direito à bolsa o atleta que houvesse violado as regras antidoping nos dois anos anteriores.

Já o substitutivo do Senado determina que não pode pleitear o benefício quem estiver cumprindo suspensão por doping, transitada em julgado, imposta por tribunal de justiça desportiva; ou tiver sido condenado mais de uma vez por esse motivo.  Além disso, o texto dos senadores estabelece que o esportista condenado pela justiça desportiva por uso de doping terá suspenso o pagamento da bolsa durante o período da pena e não poderá concorrer à bolsa nos dois anos seguintes à condenação.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.