Contratos de formação desportiva poderão ter novos prazos

28/10/2014 23h00

A Comissão de Esporte da Câmara aprovou nesta quarta-feira (29/10), o Projeto de Lei 6.260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que propõe novos prazos para o contrato de formação desportiva, o contrato especial de trabalho desportivo e a aquisição de direito a indenização por formação desportiva. A medida altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que dispõe sobre as normas gerais do desporto.

O projeto vai possibilitar que a entidade de prática desportiva formadora assine com o atleta em formação há pelo menos seis meses, a partir de dezesseis anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a três anos. Pela legislação atual esse prazo é de até 5 (cinco) anos.

Já o contrato de trabalho do atleta profissional, de acordo com a proposta, terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a três anos.

Segundo Flávia Morais, a ideia é que os contratos de formação desportiva coincidam com o semestre letivo do atleta, sem representar prejuízos para esses jovens na sua educação formal. Além disso, explica a deputada, o período de formação mínimo para que o clube tenha direito a solicitar indenização por formação, caso o atleta siga para outra agremiação, será reduzido de um ano para seis meses. “É uma forma de proteção ao clube, que poderá ter investido elevado capital no primeiro semestre do jovem atleta, com tratamentos médicos,  odontológicos, psicológicos, fisioterápicos .”

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT