Comissão do Esporte discute convocação do ministro da Economia
Em acordo fechado com deputados da base governista nesta terça-feira (23/11), o presidente da Comissão do Esporte, deputado Felipe Carreras (PSB/PE), retirou de pauta requerimento nº25/2021, de autoria do parlamentar, que convocava o ministro da Economia, Paulo Guedes, a explicar as políticas de patrocínio dos bancos oficiais ao setor do esporte.
Os deputados Joaquim Passarinho (PSD/PA) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), afirmam que há uma concordância da presença, tanto do Banco do Brasil quanto da Caixa Econômica Federal, no dia 07 de dezembro, para responder aos questionamentos da Comissão. Segundo Passarinho, o ministro não se opõe a comparecer à casa. No entanto, este assunto, embora trate de economia, “passa primeiro por estes bancos e pelo próprio Correio”.
O deputado Felipe Carreras justificou que a convocação do ministro só se faz necessária porque o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, não quer comparecer à Comissão. "É inadmissível a gente passar o ano todo tentando dialogar com os entes do governo", disse Carreras. O autor do requerimento registrou que o presidente do Banco do Brasil, Fausto de Andrade Ribeiro, nunca se negou a comparecer à Comissão do Esporte para prestar os devidos esclarecimentos.
A Cespo tenta debater as políticas de patrocínio desde o início de junho. Pelo acordo fechado, caso os presidentes não compareçam no dia combinado, os deputados governistas se comprometeram a apoiar a convocação do ministro .“Acho que o presidente tem toda razão, precisamos ter o protagonismo nesta Comissão. Mas, faço esse apelo, uma vez que já há o compromisso do presidente da Caixa estar aqui no dia 7 e caso isso realmente não aconteça, já antecipo meu voto, que serei favorável sim a convocar o Ministro” firma Júlio César.
Durante a reunião foi aprovado ainda o parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro a favor do Projeto de Lei nº 165/21, que inclui os projetos desportivos promovidos por instituições filantrópicas e religiosas como recebedores de recursos oriundos dos incentivos. O texto aprovado acrescenta à proposta que proponente é a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, beneficente ou religiosa, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.
Por ascom Cespo.