Comissão do Esporte debate aspectos contábeis da Lei de Incentivo ao Esporte
Jordana Ribas
Com a palavra o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Antônio Miguel Fernandes
O autor do requerimento que propôs a audiência, deputado Evandro Roman, defende a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte a partir da construção com sugestões e ideias para o seu aperfeiçoamento.
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor, e as pessoas físicas, até 6%.
Para o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Antônio Miguel Fernandes, este não é o momento certo para aumentar o percentual do investimento. “A gente vive um momento de aperto fiscal – não é uma boa estratégia falarmos em aumento dos percentuais, apesar de considerá-los restritivos, baixos e pouco atrativos”, disse.
Por outro lado o conselheiro frisou que deve haver maior envolvimento das confederações, federações, Ministério do Esporte e Conselho Federal para desenvolver um projeto de sensibilização, principalmente com os profissionais da contabilidade, e exemplificou: “Há vários estados brasileiros que têm incentivo na questão do ICMS, e muitos profissionais desconhecem ou não o consideram importante”.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Lucélia Lecheta, aponta que as leis de incentivo precisam ser interessantes para o empresário, para o atleta, e factíveis para o governo – são os três pilares que precisam se equilibrar para refazer essa legislação.
Lucélia defende que as entidades esportivas precisam passar por uma melhoria na estrutura contábil; as normas já existem, mas necessitam de aplicabilidade.