Câmara aprova a MP que redistribui os recursos de loterias

A Medida Provisória 846/18 revoga todos os dispositivos atuais sobre a distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrer por último. Muitas das alterações propostas foram amplamente discutidas pela Comissão do Esporte e as entidades que representam o esporte brasileiro.
22/11/2018 13h30

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados

Câmara aprova a MP que redistribui os recursos de loterias

Plenário da Câmara na votação da MP

Para algumas entidades do esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades, o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente. É o caso do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e da Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).

Atualmente, elas recebem recursos por meio do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por exemplo, que também contarão com o dinheiro das loterias diretamente, em vez de por meio do Ministério do Esporte.

Todas essas entidades, exceto a Fenaclubes, deverão aplicar os recursos exclusivamente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, seguindo regulamentação do Ministério do Esporte.

Em relação ao CBC, 15% do recebido deverão ser direcionados a atividades paradesportivas por meio de repasse ao CPB ou diretamente, com chamamento geral de entidades filiadas ou não filiadas.

Todo ano, cada uma dessas entidades deverá apresentar relatório ao ministério e, se o Conselho Nacional do Esporte (CNE) não o aprovar, a entidade ficará sem recursos no ano seguinte.

Já a Fenaclubes deverá aplicar o dinheiro em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais.

Quanto ao COB e ao CPB, o projeto de lei de conversão prevê que um mínimo de 10% dos recursos recebidos seja aplicado no fomento de eventos e competições esportivas, treinamentos e manutenção e custeio de estruturas físicas esportivas.

 

Com a Agência Câmara Notícias