Beneficiário do Bolsa-Atleta poderá ser contribuinte facultativo do INSS

Tramita na Câmara projeto de lei (PL 6013/16) que desobriga os beneficiários da Bolsa-Atleta de se filiarem à Previdência Social e retira do Ministério do Esporte a obrigação de recolher as contribuições incidentes sobre o benefício. O projeto é de autoria do deputado João Derly (Rede-RS) e altera a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04). A relatoria na Comissão do Esporte, onde se encontra o projeto, é do deputado Alexandre Valle, Presidente da Comissão.
13/06/2018 15h55

Lucio Bernanrdo Jr./Câmara dos Deputados

Beneficiário do Bolsa-Atleta poderá ser contribuinte facultativo do INSS

Deputado João Derly na Comissão do Esporte

Hoje a lei determina que os esportistas bolsistas sejam contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cabendo ao Ministério do Esporte, que gerencia o benefício, o recolhimento das contribuições mensais.

Para o deputado João Derly, a exigência é imprópria, pois os atletas não se enquadram no perfil de contribuinte individual exigido pela lei, que abarca os trabalhadores que recebem algum tipo de salário por serviço prestado.

“O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício”, disse Derly. “A Bolsa-Atleta é um incentivo.” Para ele, os bolsistas se adequam mais ao perfil de segurado facultativo.

A Bolsa-Atleta financia a preparação de atletas brasileiros de alto rendimento, com destinação prioritária para as modalidades olímpicas e paralímpicas. Desde sua instituição, segundo o parlamentar, o programa ofereceu mais de 43 mil bolsas. O maior valor concedido é de R$ 3.100 mensais. O menor, de R$ 370.

Tramitação
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão do Esporte; em seguida, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com Agência Câmara Notícias