Beneficiário do Bolsa-Atleta poderá ser contribuinte facultativo do INSS
Hoje a lei determina que os esportistas bolsistas sejam contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cabendo ao Ministério do Esporte, que gerencia o benefício, o recolhimento das contribuições mensais.
Para o deputado João Derly, a exigência é imprópria, pois os atletas não se enquadram no perfil de contribuinte individual exigido pela lei, que abarca os trabalhadores que recebem algum tipo de salário por serviço prestado.
“O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício”, disse Derly. “A Bolsa-Atleta é um incentivo.” Para ele, os bolsistas se adequam mais ao perfil de segurado facultativo.
A Bolsa-Atleta financia a preparação de atletas brasileiros de alto rendimento, com destinação prioritária para as modalidades olímpicas e paralímpicas. Desde sua instituição, segundo o parlamentar, o programa ofereceu mais de 43 mil bolsas. O maior valor concedido é de R$ 3.100 mensais. O menor, de R$ 370.
Tramitação
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão do Esporte; em seguida, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara Notícias