Subcomissão de Governança Metropolitana realiza reunião de trabalho para discutir governança metropolitana nas regiões brasileiras à luz dos Estatutos da Metrópole e das Cidades
A preocupação com a questão metropolitana teve início na década de 1960,
como consequência da migração em massa da população brasileira do campo para as
cidades, ocorrida em décadas anteriores. A Constituição Federal de 1988, além de
trazer para o seu texto o conceito de Região Metropolitana, tratou também das
aglomerações urbanas e das microrregiões, determinando às Unidades da Federação a
competência para a criação dessas entidades.
Diante das dificuldades atuais dos entes federativos envolvidos na governança
das 72 Regiões Metropolitanas (RM), das 5 Aglomerações Urbanas e das 3 Regiões
Integradas de Desenvolvimento (Rides) existentes no Brasil, os membros da
Subcomissão de Governança Metropolitana debateram o tema com o
Vice-Presidente da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano
(Emplasa), Luiz José Pedretti, e Luiz Oliveira Ramos, Secretário Nacional de Acessibilidade e Programas
Urbanos do Ministério as Cidades. As discussões se concentraram especialmente na
situação atual e nas possíveis mudanças necessárias no ordenamento jurídico,
especialmente envolvendo o Estatuto das Metrópoles e o Estatuto das Cidades.
Dentre os pontos destacados nos debates, ressalte-se o papel do Ministério das
Cidades como promotor da implantação do Estatuto Metrópole e a necessidade de
mais participação dos atores envolvidos, tais como os representantes das Prefeituras,
dos Estados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores.
Além do exposto, como próximos passos, destacados abaixo, os palestrantes
pontuaram algumas estratégias consideradas imprescindíveis num futuro próximo, tais
como a reorganização das Regiões Metropolitanas e consequente revitalização das
Agências Metropolitanas; apoio à elaboração dos planos de desenvolvimento urbano
integrado; realização de seminários regionais, estudos e debates; adoção de parcerias
com o Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas (FNEM), com a Emplasa e com
outros organismos estaduais e federais.
Dentre as conclusões, ressalte-se a necessidade de dar atenção ao fato de que
muitas RMs são criadas sem a observação de critérios que as caracterizem como
unidades regionais de fato; frisando a importância de se implantar uma nova estrutura
de governança interfederativa, moldada pelo Estatuto da Metrópole e, ainda, a
necessidade de revisão da legislação setorial que termina por estimular a criação de
RMs sem a observação de critérios técnicos mínimos; além da necessidade de
promover e retomar o diálogo com entidades que tratam do planejamento
metropolitano.