Moradia para famílias de baixa renda é prioridade em emendas da CDU

06/07/2017 15h46

Pedro Ventura / Agência Brasília

Moradia para famílias de baixa renda é prioridade em emendas da CDU

Em reunião realizada no último dia 28, a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) apresentou duas emendas na área de habitação popular ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018 (Projeto de Lei nª 1, de 2017 do Congresso Nacional).  Uma emenda é voltada a transferências ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e outra para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

Para o presidente da CDU, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), prevaleceu o consenso entre os deputados e deputadas, que, ouvindo as manifestações e movimentos do setor de habitação popular, optaram por priorizar a Política Habitacional Popular no Orçamento de 2019, considerando, ainda, o caráter diretivo de aplicação de recursos da LDO.

“Com essas emendas, a Comissão de Desenvolvimento Urbano transmite uma mensagem clara à sociedade: estamos atentos à questão da habitação de interesse social e continuaremos somando esforços na aplicação de recursos nessa política pública que representa dignidade aos brasileiros, sobretudo às pessoas que mais precisam”, afirma o presidente do colegiado.

Destino dos recursos

A primeira emenda é voltada ao Programa Habitacional Popular – Minha Casa, Minha Vida – Entidades para atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00, organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, visando à produção, aquisição e requalificação de imóveis urbanos.

A segunda emenda prioriza a aplicação de recursos no financiamento de unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios abarcados pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi criada pela Constituição de 1988 para estabelecer uma relação entre o planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual (PPA), e o de curto prazo, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do PPA. Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte.