Emendas ao orçamento foram aprovadas na CDU

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na última reunião, dia 8, seis emendas ao texto da Lei de Diretrizes orçamentárias. Cinco delas foram sugeridas pelo presidente, Deputado Manoel Junior. São propostas que favorecem principalmente os pequenos municípios brasileiros e as garantias dessas cidades de poderem receber os recursos assegurados em emendas dos parlamentares. O presidente da CDU democratizou o processo e as cinco emendas oferecidas foram elogiadas e aprovadas por unanimidade pelos parlamentares da CDU. Uma sexta emenda oferecida pelo Deputado Arnaldo Jardim vai favorecer a gestão de resíduos para as cidades brasileiras.
09/06/2011 12h40

Beto Oliveira / Agência Câmara

Emendas ao orçamento foram aprovadas na CDU

Presidente e Deputado Genesias, com pequenas alterações emendas aprovadas favorecem municípios brasileiros

Confira as emendas:

A primeira determina que nos convênios firmados entre as prefeituras, custeados em mais de uma parcela, e cuja liberação esteja condicionada à medição ou à comprovação do uso de recursos recebidos anteriormente, após a entrega de toda a documentação por parte das prefeituras, vão receber da agência pagadora o recurso, num prazo máximo de trinta dias. Essa emenda é muito importante para os pequenos munícipios, principalmente os mais distantes que enfrentam uma grande burocracia por parte das agências que repassam o recurso federal. Os fiscais que vão aos municípios são terceirizados, muitas vezes adotam um check list diferente o que acaba dificultando ainda mais o repasse.

A segunda emenda também trata do repasse e diz que se a liberação do recurso tiver ocorrido e todas as condições e cumpridas às exigências conforme determina a legislação tiverem sido cumpridas pelas prefeituras o banco terá que incluir o município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o SIAFI como restos a pagar processados e assim, como uma das prefeituras prioritárias na liberação dos recursos. A idéia é assegurar que a prefeitura não fique com a obra parada sob pena de se ferir o princípio da eficiência administrativa e ainda correr o risco de ter os restos a pagar não processados cancelados como ocorreu esse ano, por exemplo.

A terceira: nos convênios relativos a obras com valor firmado inferior a um milhão de reais será de no máximo três parcelas sendo possível condicionar a transferência dos recursos para a liberação da última parcela à medição e correção da aplicação dos recursos referentes à primeira com um percentual proporcional de 50%, 30% e 20% do valor total, nessa ordem. A importância dessa medida é por que há necessidade de que os valores de cada parcela sejam suficientemente relevantes para que se justifique a ida dos engenheiros e técnicos da Caixa Econômica Federal para “medirem” ou seja, verificarem o andamento da obra. A liberação de cinquenta por cento na primeira parcela também acaba dando uma “injeção de ânimo” para que as respectivas administrações se esforcem no sentido de obterem a próxima parcela. O que acontece, toda vez que um município pequeno consegue um recurso e a liberação desse recurso se dá em muitas parcelas, a quantia, a burocracia, a execução da obra acaba tornando o processo moroso e exaustivo tanto para as prefeituras como para os agentes da Caixa. Por isso, a liberação em poucas parcelas e com um valor maior na primeira, favorece que as obras sejam executadas com maior rapidez. 

Quarta: CAUC é um sistema dentro do Siafi que cadastra as prefeituras. É uma espécie de Serasa dos municípios. O problema é que as regras para as transferências da união mudam a cada LDO. O que se pede nessa emenda é que essa averiguação seja feita apenas no ato de contratação do convênio para que esses municípios não fiquem ainda mais engessados. O texto ficou assim: A demonstração, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita apenas no ato de contratação do referido convênio por meio de apresentação ao órgão concedente, de extrato emitido pelo Cadastro Único de Convenientes CAUC, que deve englobar todos os requisitos legais exigidos.

Quinta: Os convênios referentes a obras e equipamentos com valor conveniado inferior a um milhão de reais serão efetuados diretamente entre a Caixa Econômica que vai repassar o recurso à prefeitura. A idéia é facilitar o repasse de recurso aquelas prefeituras menores, desburocratizando o processo.

 

Todas essas emendas são importantes para assegurar a infraestrutura das prefeituras mas uma última emenda, a sexta, sugerida pelo Deputado Arnaldo Jardim vai proporcionar que as cidades recebam um apoio importante na destinação dos resíduos sólidos. Ela determina que mesmo quando não inseridas no PAC, as ações relativas ao apoio a Projetos de Controle de Poluição por resíduos em bacias hidrográficas terão prioridade na alocação de recursos do orçamento de 2012