Em discussão na CDU, Projeto que condiciona financiamento em saneamento a projeto básico
Em pauta esta semana na Comissão de Desenvolvimento Urbano parecer ao projeto de lei de autoria do deputado Jorge Silva (PHS-ES) que trata de obras de saneamento básico. O projeto nº 4615/2016 altera lei de 2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A mudança visa determinar que a alocação de recursos federais para obras estaduais e municipais na área de saneamento seja condicionada à existência de projeto básico atualizado e aprovado pelos órgãos competentes.
Na justificação do projeto a ser analisado na Comissão o parlamentar explica que os serviços de saneamento básico são, em regra, de competência municipal. Caso os municípios pertençam a uma região metropolitana, essa competência passa a ser compartilhada entre os municípios membros, sem implicar perda de competência de cada um deles. No entanto, apesar de não ser detentora da competência, a União investe em saneamento básico. De acordo com o Ministério do Planejamento, entre 2011 e 2013, aproximadamente R$ 26,6 bilhões do Orçamento Geral da União (OGU) e operações de financiamento foram destinados para saneamento básico. De 2014 a 2016, espera-se que a União invista R$ 38,4 bilhões nessa área. Desta forma, o autor do projeto acredita que a aprovação prévia do projeto básico selecionará os projetos tecnicamente viáveis e, consequentemente, levará mais eficiência na aplicação dos recursos federais.
“Melhorar o saneamento básico no Brasil é condição para vencer diversas doenças que matam, diariamente, dezenas de pessoas”, afirma o autor do projeto de lei.
O parecer de autoria do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) é pela aprovação do PL.
Este projeto está previsto para ser apreciado na reunião de amanhã, dia 15, às 10 horas, junto com outras proposições.