Desconto por falta de fornecimento de água é aprovado na CDU
Ronie Lobato/CDU
Jaime Martins (PSD/MG) durante a condução dos trabalhos na Reunião Ordinária da CDU
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), o parecer do relator Kaio Maniçoba (PMDB/PE) ao Projeto de Lei 4005/2015, que estabelece desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água.
Designado relator substituto, o deputado Miguel Haddad (PSDB/ SP) acatou o parecer do relator, que insere as alterações pretendidas na proposta na Lei de Saneamento (Lei n° 11.445, de 2007).
Cobrança indevida
O PL determina que não se poderá ser efetuada cobrança de débito pelo serviço, enquanto não solucionada a falta de fornecimento e lançada, em fatura, o valor do desconto a que o consumidor tem direito.
Para o presidente da CDU, deputado Jaime Martins (PSD/MG), a aprovação da proposta na Comissão fortalece ainda mais o compromisso dos parlamentares com as necessidades da sociedade.
“Este projeto é um avanço na garantia dos direitos dos cidadãos, pois obriga as empresas prestadoras à respeitarem os limites da cobrança. Se não fornecerem o serviço deverão abater o valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que ausente o fornecimento” disse.
Tramitação
O Projeto de Lei 4005/2016 ainda tramitará nas Comissões de Defesa do Consumidor, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, desta Casa.