Debatedores pedem fim de taxas sobre terrenos de marinha
O laudêmio é uma taxa devida à União quando o ocupante de um imóvel público vende o seu direito de ocupação. Atualmente, a taxa de ocupação é de 5% e o foro é de 0,6%, incidentes sobre o valor atualizado do terreno. Já a alíquota do laudêmio é de 5% sobre o valor de transação do imóvel.
Os pagamentos são exigidos porque a lei considera os terrenos a até 33 metros de distância do mar como terrenos de marinha, ou seja, bens da União. Também entram na norma as áreas próximas a margens de lagos, rios e outros cursos d'água.
Na audiência promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o presidente do SOS Terrenos de Marinha, Severino Luiz de Araújo, pediu o fim da contribuição do foro, do laudêmio e das taxas de ocupação. Ele informou que existem mais de 100 mil processos na Justiça contra essas contribuições.
Medição incorreta
O professor e consultor técnico-científico em terrenos de marinha Obéde Pereira de Lima assinalou que a cobrança e a medição dessas áreas apresentam uma série de problemas. Lima explica que a base para as medidas previstas por lei, por exemplo, é a altura do mar no ano de 1831, dado que exige uma apuração técnica precisa, não praticada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), responsável pela medição. "Desenvolvi uma tese de doutorado com a metodologia que se chega à localização dessa linha de preamar média de 1831. Ao fazer as demarcações dos terrenos de marinha, a SPU não utiliza esses parâmetros. Até pelo contrário, utiliza critérios de presunção e coloca a linha em locais que facilitam a sua apropriação de propriedades particulares que estão em áreas marítimas, logo após as praias".
Obéde Lima afirmou que o governo tem tomado muitas propriedades em municípios litorâneos. Ele explicou que a SPU faz a medição de áreas e resolve declará-las terrenos de marinha à revelia dos proprietários, apesar da documentação apresentada por eles. “O cidadão perde a propriedade e passa a pagar uma taxa de ocupação, o que tem gerado ações na Justiça”, disse.
Obéde de Lima citou o caso da Avenida Boa Viagem, em Recife (PE), uma grande orla de praia, que é considerada terreno de marinha.
Um dos autores do requerimento para realização da audiência, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) reclamou que prédios e clubes em Belém (PA) estão ameaçados por ação judicial por serem devedores da União das taxas de terrenos de marinha. Jordy diz que 50% do território da cidade estão em terrenos de marinha.
Extinção dos terrenos de marinha
O consultor técnico e jurídico da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém (PA), Cândido Paraguassu Eleres, defendeu a extinção dos terrenos de marinha. Segundo ele, qualquer nível de maré nos dias de hoje não é verdadeiro para a demarcação dos terrenos de marinha, por causa da elevação do nível do mar e da alteração da topografia ao longo do litoral brasileiro.
Eleres citou o caso da Universidade da Amazônia, que tem 70% do seu território em terreno da marinha.
Na opinião do deputado Zoinho (PR-RJ), que presidiu a audiência, não faz mais sentido a existência dos terrenos de marinha nem da cobrança de taxas de ocupação ou de outros encargos para seus moradores. Segundo ele, o assunto é delicado porque a Secretaria do Patrimônio da União está sendo acusada de medir os terrenos de forma arbitrária e de onerar áreas pobres.
Isenção de taxas
Por outro lado, o diretor de receitas patrimoniais da SPU, Paulo César Campos, explicou que as famílias de baixa renda estão desobrigadas de pagar essas taxas.
Ele lembrou que quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 2725) não paga a taxa de ocupação nem o foro dos terrenos de marinha. De acordo com o diretor, esse número significa 90% da população que ocupa esses terrenos. Além disso, segundo informou, a secretaria está deixando de cobrar o laudêmio das benfeitorias.
O vice-advogado-geral da União (AGU), Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressaltou a isenção do pagamento para pessoas carentes. Ele assinalou que se houver alguma injustiça os casos deverão ser analisados individualmente. O jurista acrescentou que a AGU está pronta para ajudar no que for possível.
Fernando Faria sugeriu que para os terrenos não localizados em faixa de fronteira poderiam ser aplicadas outras taxas, que não a enfiteuse. São 150 km de área de segurança, explicou.
Os terrenos de marinha, por motivos históricos, pertencem à União, já que eram considerados estratégicos para evitar invasões de estrangeiros no País. Apesar disso, o governo permitiu que as pessoas ocupassem esses terrenos, cobrando delas taxas de ocupação.
Edição – Regina Céli Assumpção