Compensação financeira a municípios que abrigam presídios avança na Câmara dos Deputados
A proposta de compensação financeira a municípios que abrigam unidades prisionais avançou esta semana na Câmara dos Deputados. A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou parecer do relator, Deputado Givaldo Vieira (PCdoB/ES), que votou favorável ao Projeto de Lei nº 7.757/17, de autoria da Deputada Ana Perugini (PT/SP). O PL segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
No texto da proposição, a autora propõe alterações nas leis que regulam o Fundo Penitenciário Nacional - Funpen (Lei Complementar 79/1994) e o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), para transferir recursos federais às cidades com unidades prisionais, para que possam administrar os impactos ambientais, sociais, econômicos e imobiliários causados pela instalação de presídios em determinada região.
Segundo a Deputada, o projeto nasceu em 2007, quando o Governo de São Paulo intensificou a construção de presídios no interior para absorver a população carcerária do Carandiru, desativado em 2002. Entre 2003 e 2018, foram inauguradas 135 unidades prisionais no Estado, o que corresponde a 79,4% de todo sistema prisional paulista.
Os problemas decorrentes da chegada de um novo presídio em uma determinada localidade podem ser: o aumento dos índices de criminalidade e da sensação de insegurança da população local; a desvalorização imobiliária; a perda de atratividade turística e a fuga de empresas. Entretanto, Ana Perugini lembrou que os municípios não recebem nenhuma compensação financeira pela perda de receita e pelo aumento dos gastos com a maior demanda pelos serviços públicos. “É necessário, portanto, compensar os municípios para reforçar a segurança pública”.
Em seu parecer, Givaldo Vieira afirmou que esses efeitos negativos geralmente pressionam os limites da capacidade econômica, financeira e fiscal do município para suportar os acréscimos de demandas por serviços públicos de sua responsabilidade, bem como deterioram a qualidade das políticas públicas, resultando em desconformidades com as diretrizes de política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade. “Meritória e oportuna, portanto, a proposição na medida em que propõe medidas que compensem esses impactos negativos”.