Comissão rejeita PL sobre normas gerais para cobrança de tarifas de esgoto sanitário
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) analisou, nesta quarta-feira (16/5), o Projeto de Lei nº 3596/15, que define normas gerais relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras, em alteração à Lei 11.445/07 (diretrizes nacionais para o saneamento básico). Por maioria, os membros da CDU decidiram rejeitar o PL e seus apensados (PLs 5.783/16 e 6.454/16), conforme parecer do relator. O PL segue agora para análise nas comissões de Defesa do Consumidor (CDC), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na reunião deliberativa, o relator do PL, deputado João Paulo Papa (PSDB/SP), lembrou que a Lei 11.445/07 foi a maior conquista no campo do saneamento para a sociedade, e que o projeto poderia trazer riscos ao setor. “O PL pretende alterar significativamente um dos capítulos que trata dos aspectos econômicos e sociais dessa lei, que foi amplamente discutida com centenas de audiências públicas, foi um processo que de fato ouviu as pessoas, o Brasil inteiro. E não podemos esquecer a maneira como foi construída essa Lei”, disse.
Em seu voto, o deputado lembrou que o tema é da mais alta relevância para a saúde da sociedade brasileira e a preservação do meio ambiente, cujo déficit de atendimento é um dos maiores desafios da nação brasileira. O parlamentar ainda apresentou levantamentos sobre a questão: dados recentes do Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS) indicam que apenas 50,3% da população têm acesso ao tratamento de esgoto. “Um estudo do Instituto de Economia da Fundação Getúlio Vargas, comprovou que quanto menor o acesso da população ao serviço de esgotamento sanitário, maior é o número de óbitos por doenças infecciosas. Esses números também explicam a proliferação de inúmeras doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado”.
João Paulo Papa reforçou que o país, pressionado pelas consequências do atraso do esgotamento sanitário e pela urgência da universalização, segue prestando serviços de saneamento básico com tarifas dissonantes desse contexto. No geral, estaremos desprotegendo os próprios consumidores. Vivemos hoje uma dificuldade enorme no setor de saneamento para alavancar investimentos novos, e talvez demore algum tempo para que o país tenha fôlego necessário e recursos orçamentários não onerosos para investir nessa área”.
Voto contrário
O deputado Edmilson Rodrigues apresentou voto em separado referente ao PL, optando pela aprovação do projeto e seus apensos, defendendo que os argumentos apresentados pelo relator são válidos, pois, sem a sustentação econômico-financeira, as empresas terão que fechar as portas ou ainda privatizar, mas, segundo ele, o parecer do relator não deveria apenas rejeitar o PL, e sim propor mudanças e soluções para se garantir o respeito ao direito social ao saneamento, contemplando a sustentabilidade financeira das companhias prestadoras do serviço.
Sobre o PL
A proposta, juntamente com as outras duas que seguem em análise, pretende, no geral, limitar a cobrança de taxas de esgoto em percentuais de 60% e 50% dos valores da taxa de água; proibir a cobrança de taxa onde não houver tratamento adequado de esgoto; proibir a cobrança de taxas de imóveis não ligados ao sistema de esgotamento sanitário; limitar aos usuários de renda mais elevada o estabelecimento de quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço; limitar a geração de recursos necessários para realização dos investimentos previstos; e veda reajustes de taxas ou tarifas sem justa causa.
Leane Ribeiro
Comissão de Desenvolvimento Urbano