Comissão rejeita nova regra para classificação de municípios rurais e urbanos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1327/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que cria nova classificação para municípios rurais e urbanos. Pelo texto, a classificação levaria em conta critérios populacionais, de densidade demográfica e de composição do produto interno bruto (PIB). A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e o Decreto-Lei 311/38, que dispõe sobre a divisão territorial do País.
18/05/2012 10h40

O relator na comissão, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), apresentou parecer pela rejeição. Segundo ele, ao desconsiderar as peculiaridades de cada localidade e estabelecer critérios rígidos para a classificação dos municípios, o projeto, se aprovado, poderia provocar uma série de problemas. “O município rural ou relativamente rural ficaria impedido de acessar recursos do Governo Federal direcionados a programas habitacionais em núcleos urbanos?”, questionou. Para Melo, não se pode tirar do Poder Público Municipal a prerrogativa de delimitar o perímetro urbano.

De acordo com o PL 1327, os municípios passarão a ser classificados como:
– rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar mais de 1/3 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
– relativamente rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, atividade agropecuária representar entre 1/3 e 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
– de pequeno porte, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar menos de 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km²;
– de médio porte, quando a população for de 50 mil a 100 mil habitantes ou a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km² e população entre 20 mil e 50 mil habitantes;
– de grande porte, quando a população for superior a 100 mil habitantes.

Atualmente, conforme o decreto-lei, a divisão entre espaço urbano e rural é feita pelo número mínimo de moradias tanto para sede de distrito como para sede de município e não existe referência a outro critério quantitativo ou qualitativo.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Westphalem

Agência Câmara de Notícias