Comissão aprova regras para parques de diversão e casas noturnas
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1365/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O relator aproveitou as alterações promovidas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Multas
Em sua versão, Cruvinel prevê a destinação de 35% dos recursos arrecadados com multas pelo não cumprimento da nova lei ao órgão municipal responsável pela concessão de alvarás e fiscalização dos estabelecimentos mencionados.
Pelo texto, infratores da lei ficarão sujeitos a multas entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões, sem prejuízo das demais sanções civis, penais ou administrativas. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico determinava apenas a destinação de 30% dos valores ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e de 70% para o Fundo Nacional de Saúde.
Parques de diversão
Segundo o texto aprovado, proprietário e administrador, assim como órgãos públicos responsáveis pela concessão do alvará e da fiscalização, são solidariamente responsáveis por qualquer lesão ou dano sofridos pelos usuários em decorrência de má conservação dos brinquedos ou por sua má operação.
Cada estabelecimento constante da lei terá um responsável técnico registrado no Crea, com treinamento específico para a atividade. Os brinquedos deverão ser classificados por idade, altura e peso dos usuários.
O texto determina que os laudos técnicos tenham validade de um ano e fiquem em local visível pelo público.
Casas noturnas
Quanto às casas noturnas, o substitutivo de Heuler Cruvinel as obriga a colocar placa na entrada com informação sobre o número de pessoas que se encontram no estabelecimento. Deve-se informar também a lotação máxima permitida e a data da última vistoria.
Atualmente, a competência de legislar sobre prevenção de incêndios é dos estados; e a competência para a concessão de alvarás é dos municípios.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Edição – Pierre Triboli