Comissão aprova regras para licença temporária de antena de telefonia celular

O órgão competente poderá revogar a autorização precária, neste caso a empresa pode vir a ter que retirar os equipamentos instalados
05/12/2019 09h50

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para licença temporária de antena de telefonia celular

Moreira ampliou o prazo da licença temporária e deixou a emissão a cargo das prefeituras

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que disciplina o licenciamento temporário de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular.

Segundo o texto, o prazo para emissão da licença será de 90 dias após o pedido. Decorrido o período sem resposta do órgão público, a empresa poderá instalar o equipamento em caráter precário. Nesse caso, deve seguir fielmente as condições estipuladas no pedido inicial, além das leis que tratarem do assunto, incluindo as municipais e estaduais.

O órgão competente poderá revogar a autorização precária se houver descumprimento das condições iniciais ou de qualquer lei. Dessa decisão caberá recurso administrativo. Se a empresa perder, caberá a ela retirar os equipamentos instalados.

O PL 8518/17 altera a Lei Geral das Antenas. A proposta foi apresentada pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e pelo ex-deputado Odorico Monteiro (CE). O texto foi aprovado pela comissão na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Municípios
A proposta original prevê que a licença será concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no prazo de 60 dias. O relator optou por deixar o assunto na alçada das prefeituras, com prazo maior.

“Entendi ser inadequada a proposta de imputar à agência reguladora a atribuição de expedir a licença temporária, haja vista ser essa uma questão de âmbito local”, explicou Moreira.

Ele também incluiu a licença precária em caso de não manifestação do órgão público e o recurso administrativo. O recurso foi proposto pelo projeto que tramita apensado (PL 4566/19, do deputado João Maia (PL-RN)), e acolhido pelo relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Reportagem – Janary Júnior

Edição - Natalia Doederlein