Comissão aprova prioridade no atendimento do Programa Cartão Reforma
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, nesta quarta-feira (20/6), parecer do Deputado Angelim (PT/AC) ao Projeto de Lei n° 7.744/2017. A proposta, de autoria do Deputado Danilo Cabral (PSB/PE), visa priorizar o atendimento pelo Programa Cartão Reforma (Lei n° 13.439/2017) a famílias vítimas de tragédias ou desastres naturais. A proposição segue ainda para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), e tem caráter conclusivo.
No parecer, o relator aprovou o substitutivo ao PL, adotado anteriormente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra). Nesta Comissão, o PL recebeu emenda do Relator, Deputado Luiz Lauro Filho (PSB/SP). Segundo ele, o projeto precisaria exigir que a residência esteja situada em município com estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecido pela União, vedado a subvenção econômica de residências situadas em áreas de risco de desastre natural, nos termos do plano diretor do Município.
Concordando com o substitutivo da Cinda, o Deputado Angelim, Relator do projeto na CDU, lembrou que com essa modificação o PL fica em sintonia com a legislação federal de proteção e defesa civil (Leis nºs 12.340/2010 e 12.608/2012), que exige esse reconhecimento da União.
O projeto acrescenta essa alteração ao artigo 8º da lei, para especificar os grupos familiares com prioridade de atendimento no âmbito do Programa, especificamente quem atenda aos requisitos citados. Em sua justificativa, o autor do PL, Deputado Danilo Cabral, disse que cabe ao poder público o recebimento dos recursos, não havendo previsão legal de repasse diretamente para os cidadãos vítimas ao perderem suas moradias em razão de desastre natural.
Programa Cartão Reforma
A Lei n° 13.439/2017 estrutura e operacionaliza os requisitos do Programa Cartão Reforma, que tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados no valor de R$2.811 mensais.
Rafaela Garcêz
Estagiária de Comunicação