Comissão aprova obrigatoriedade do "Plano de Gestão Democrática"
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) realizou mais uma reunião deliberativa na última quarta-feira (04/09/2019).
Na reunião, o colegiado aprovou um requerimento e quatro pareceres a Projeto de Lei (PL).
Foi aprovado o requerimento nº 45/2019, do Deputado José Ricardo (PT/AM), que requer a realização de audiência pública para discutir acerca da expiração do prazo de vigência das Portarias nº 896/2019 e 897/2019 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Também foram aprovados um parecer do Deputado Francisco Jr. (PSD/GO), pela aprovação do PL 6.905/2017, uma parecer do Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP), pela rejeição do PL 2.637/2011, e dois pareceres do Deputado Ricardo Pericar (PSL-RJ), o primeiro pela aprovação, com substitutivo, do PL nº 11.039/2018 e o segundo pela aprovação, com substitutivo, do PL nº 509/2019.
O PL nº 6.905/2017 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública para reparcelamento do solo. Segundo o relator, a proposição torna possível a desapropriação por utilidade pública para fins de reparcelamento de forma cautelosa, sem colocar em risco o direito fundamental à propriedade privada. Isso porque a declaração de utilidade pública está condicionada à aprovação pelo município do respectivo projeto de reparcelamento e os procedimentos de mediação e arbitragem são instituídos de forma a alcançar resultados vantajosos para todas as partes envolvidas.
Já o PL nº 2.637/2011 pretendia instituir a obrigatoriedade de ascensorista em edificações comerciais e prédios públicos não residenciais com elevador. Segundo o relator, a obrigatoriedade da presença de um ascensorista por elevador, em todas as edificações de uso público no Brasil, representa um custo financeiro injustificável para os condomínios, sem qualquer ganho em termos de melhoria de conforto e segurança para os usuários. Diante desses argumentos, votou pela REJEIÇÃO, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 2.637, de 2011.
O PL nº 11.039/2018, dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e limpeza da areia contida nos tanques utilizados para o lazer e para recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas do País. Segundo o relator, estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais testou a qualidade da areia de quatro parques públicos da Região Centro Sul da capital e descobriu a presença de coliformes fecais e ovos de vermes em quase todas.A areia contaminada pode trazer riscos graves à saúde das crianças. São pombos, gatos e outros animais que podem contribuir para essa contaminação por causa das fezes.
Por fim, o PL nº 509/2019, propõe alteração na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para prever a obrigatoriedade de elaboração de “plano de gestão democrática” como parte integrante do plano diretor das cidades.