Financiamentos imobiliários do Programa “Minha Casa Minha Vida”
Na última quarta-feira (18/09/2019), a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) realizou uma reunião deliberativa que aprovou um parecer de Projeto de Lei (PL) relatado pelo deputado Adriano do Baldy (PP).
O PL aprovado pela Comissão foi o de nº 3.078/2015, que altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para estabelecer que o percentual mínimo orçamentário do programa “Minha Casa Minha Vida” (PMCMV) a ser destinado a financiamentos imobiliários para famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) não seja inferior a 15% do total anual das ações orçamentárias do programa.
Segundo o relator do PL, a população de baixa renda deve ser o foco do programa “Minha Casa Minha Vida” e o grande problema a ser atacado no âmbito do PMCMV para essa população é a disponibilidade de recursos orçamentários novos. Assim, mesmo com a aprovação do PL nº 3.078, de 2015, o grande problema ainda persistirá e precisará de respostas inovadoras, frente às efetivas disponibilidades financeiras do Estado.
Foram aprovados também os requerimentos nº 48/2019, dos Deputados Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ), e nº 49/2019, dos Deputados José Nelto (PODEMOS/GO) e Igor Timo (PODEMOS/MG).
O requerimento nº 48/2019 solicitou audiência sobre a remoção de moradias populares da BR-040. Já o requerimento nº 49/2019 solicitou a realização de Audiência Pública com representantes das concessionárias COPASA e COPANOR, IGAN e ARSAE, para debater sobre a situação do Rio Araçuaí.