Comissão aprova instituição de parceria público-privada para melhorias na área de segurança pública
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) realizou mais uma reunião deliberativa na última quarta-feira (12/06/2019).
Na reunião, o colegiado aprovou dois requerimentos e dois pareceres a projeto de lei.
Foram aprovados os requerimentos nº 27/2019, do Deputado Joseildo Ramos (PT/BA), e nº 28/2019, do Deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA).
O requerimento nº 27/2019 solicita realização de seminários nas diversas regiões brasileiras, culminando no evento em Brasília, para debater as propostas de modificações no Programa Minha Casa, Minha Vida, veiculadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O requerimento nº 28/2019 solicita a realização de audiência pública com o tema “A crise da moradia e como fortalecer a política habitacional”.
Também foram aprovados os pareceres do Deputado Francisco Jr (PSD/GO), pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei nº 4.847/2016 e da Deputada Major Fabiana (PSL/RJ), pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.153/2016.
O PL nº 4.487/2016 dispõe sobre a instituição, no âmbito da União, de parceria público-privada visando ao desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação para emprego na área de segurança pública e aplicação na transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes em todo o território nacional. Segundo o Deputado Francisco Jr (PSD/GO), o projeto abre a possibilidade de promover impactos positivos na efetividade da vigilância pública e na redução de violência nos aglomerados urbanos, assim como na utilização de informações de inteligência, a fim de trazer mais qualidade à gestão das cidades, o que inclui a disponibilização dessas informações à população.
Já o PL nº 5.513/2016 pretendia incluir a operação e o disciplinamento do transporte coletivo alternativo de passageiros entre os objetivos que deveriam ser observados pelo plano de mobilidade urbana. Segundo a Deputada Major Fabiana (PSL/RJ), o transporte coletivo alternativo de passageiros, realizado por vans, micro ônibus e similares, inclusive entre municípios e em regiões metropolitanas, destinado ao atendimento em caráter complementar ao transporte público coletivo, prestado por empresas ou profissionais autônomos reunidos ou não, em cooperativas, não passa de uma das modalidades possíveis na organização do serviço transporte coletivo de passageiros, ou seja, uma competência de âmbito municipal, sendo, portanto, sob seu entendimento, desnecessária e inoportuna sua normatização em nível nacional.