Comissão aprova emendas ao PLDO 2020 (PLN Nº 5/2019-CN)

Parlamentares aprovaram duas emendas de inclusão de meta e uma emenda de texto ao PLDO 2020
03/07/2019 12h30

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) realizou mais uma reunião deliberativa na última quarta-feira (03/07/2019).

Na reunião, o colegiado aprovou emendas ao PLDO 2020 e dois pareceres a projetos de lei.

Foram aprovadas as seguintes emendas:

1) Tipo: Inclusão de Meta. Programa/Ação: 2054/1D73. Título da ação: Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Meta: 10.000 unidades. Emenda formada pela fusão das emendas apresentadas pelos deputados: Francisco Jr., Gustavo Fruet, Pr. Marco Feliciano e Marília Arraes.

2) Tipo: Inclusão de Meta. Programa/Ação: 2049/00AF. Título da ação: Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Meta: 150.000 unidades. Emenda formada pela fusão das emendas apresentadas pelos deputados Pr. Marco Feliciano e Marília Arraes.

3) Tipo: Texto. Emenda Modificativa ao corpo da lei - artigo 3º. Texto Atual: Art. 3º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III, e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023. Texto Proposto: Art. 3º As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III, e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão as ações dos programas de moradia de interesse social e aquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023

Também foram aprovados os pareceres do Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 4.794/2016, e do Deputado José Medeiros (PODEMOS/MT), pela aprovação do Projeto de Lei 7.376/2017.

O PL nº 4.794/2016 impede a ocupação de áreas de risco e trata do planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de vazão dos rios. Segundo o Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), entender as características das áreas de risco e das pessoas que ali residem é um passo primordial no desenvolvimento de ações e políticas adequadas e capazes de minimizar o número de mortes e de danos em virtude de desastres. A partir desse conhecimento, é possível desenvolver ações para que áreas de risco não venham a se converter em situações de risco.

Já o PL nº 7.376/2017 dispõe sobre a permissão do uso de aplicativos em rede de comunicação no transporte de passageiros por meio de motocicletas (Aplicativo para Mototaxi). Segundo o Deputado José Medeiros, importa destacar o benefício que a proposta trará à mobilidade urbana. Atualmente, inúmeras cidades brasileiras sofrem com problemas de congestionamentos e, assim, a ampliação das possibilidades de deslocamentos por meio de mototáxis permitirá considerável melhora na fluidez do trânsito.